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Direito trabalhista do empregado

Se você é um empregado que se sente injustiçado ou se está enfrentando dificuldades relacionadas ao seu trabalho, clique no botão abaixo e converse com a advogada. Juntos, podemos construir um caminho para a justiça e garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados. Afinal, cada trabalhador merece ser valorizado, protegido e recompensado de maneira justa.

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Especialidades

- Cálculos trabalhistas;

- Indenização por dano moral;

- Acidente do trabalho;

- Doença do trabalho;

- Reversão da justa causa;

- Adicional de insalubridade e de periculosidade.


“Minha maior prioridade é conquistar e manter a sua confiança."

Dra. Fernanda Valverde Lapa

Por que nós

Com anos de experiência na área trabalhista, nosso escritório se diferencia pela atenção personalizada e pelo profundo conhecimento das leis que regem as relações de trabalho.


Cada caso é analisado com cuidado e dedicação, buscando as melhores soluções para nossos clientes. Estamos aqui para lutar ao lado do empregado, assegurando que seus direitos sejam mantidos e que sua voz seja ouvida.

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Novas atualizações

Por Dra. Fernanda Valverde Lapa 24 de janeiro de 2025
Sobre o adicional de insalubridade Trabalhadores expostos a temperaturas extremamente baixas enfrentam sérios riscos à saúde, que podem incluir hipotermia, congelamento, problemas respiratórios, entre outros. Essas condições adversas não são meramente desconfortáveis, mas podem resultar em danos permanentes à saúde dos trabalhadores. É nesse contexto que o adicional de insalubridade se torna uma ferramenta vital para compensar os riscos envolvidos. As empresas têm a obrigação de fornecer Equipamentos de Proteção Individual adequados para aqueles que trabalham em ambientes frios, como luvas térmicas, roupas especiais e aquecedores de ambiente. Contudo, é imprescindível lembrar que a simples disponibilização de EPIs não isenta o empregador da responsabilidade pelo pagamento do adicional de insalubridade. O uso de EPIs é uma medida de proteção que complementa, mas não substitui, a compensação financeira pelos riscos enfrentados. A jurisprudência brasileira tem se mostrado favorável ao reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em virtude da exposição ao frio. Diversas decisões judiciais têm confirmado essa necessidade, considerando a natureza prejudicial das condições de trabalho. Além disso, o empregado exposto a trabalho frio, nos termos do artigo 253 da CLT e súmula 438 do TST, faz jus ao intervalo intrajornada de 20 (vinte) minutos de repouso, a cada 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho. No ano de 2025 o valor do adicional de insalubridade decorrente do frio pode corresponder a até R$ 303,60 mensais.